Por deliberação do Agente Operador do FGTS foi prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela Caixa, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Desta forma, as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social terá acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto para o MEI - Microempreendedor Individual e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados.
A Circular 626 Caixa/2013 revogou a Circular 582 Caixa/2012 (Fascículo 26/2012).
Desta forma, as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social terá acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto para o MEI - Microempreendedor Individual e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados.
A Circular 626 Caixa/2013 revogou a Circular 582 Caixa/2012 (Fascículo 26/2012).
Fonte: Coad
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