sábado, 29 de junho de 2013

IRPF 2013 - Cronograma de restituição

Por intermédio do ADE COREC 03/2013, reproduzido na íntegra ao fim deste texto, está definido o cronograma de restituição do IRRF do ano-calendário 2012 durante este ano de 2013, cuja síntese está relacionada adiante:


 Lote
Liberação
1
17/06/2013
2
15/07/2013
3
15/08/2013
4
16/09/2013
5
15/10/2013
6
18/11/2013
7
16/12/2013

Neste contexto, obedecida a ordem de entrega das declarações e a preferência aos idosos, as prioridades são as seguintes:

i) Declarações entregues por internet
ii) Declarações entregues por meios magnéticos


Ato Declaratório Executivo Corec nº 3, de 29.04.2013 - DOU 1 de 30.04.2013

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

A Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2013.

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2013), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2013;

II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2013;

III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2013;

IV - 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2013;

V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2013;

VI - 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2013; e

VII - 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2013.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF 2013, nos seguintes meios:

I - Internet;

II - disquete.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF 2013.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2013 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Caixa prorroga prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, a Circular 626 Caixa, de 26-6-2013, que estabelece normas sobre a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS foi prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela Caixa, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Desta forma, as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social terá acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto para o MEI - Microempreendedor Individual e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados.
A Circular 626 Caixa/2013 revogou a Circular 582 Caixa/2012 (Fascículo 26/2012).
Fonte: Coad

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Empresas podem ter que pagar horas gastas para chegar ao trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define nas próximas semanas quanto as empresas devem pagar aos trabalhadores pelas horas que gastam para chegar ao emprego em locais onde não há transporte público regular. Em novembro de 2012, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu um acordo coletivo firmado entre uma empresa e seus funcionários para pagar o equivalente a uma hora para cada duas horas e vinte minutos gastos pelos trabalhadores durante o deslocamento.


O entendimento que prevalecia no TST era o de considerar inválidas as cláusulas de acordo coletivas que limitassem o pagamento de horas a períodos muito menores aos efetivamente gastos pelos trabalhadores nos percursos de ida e volta ao local de trabalho. De acordo com o juiz-titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista, considera-se que o uso do transporte coletivo é feito por conta e risco do empregado, que não pode computar este tempo na jornada, nem mesmo quando faz o trajeto a pé ou de carro. “A figura muda quando o local é ermo, sem transporte público. Isso acontece especialmente na zona rural, mas também em regiões remotas”, comentou Batista. 

A grande novidade é saber se os empregados podem contar individualmente o tempo gasto no trajeto até a empresa distante ou se o sindicato pode fazer um acordo para contar pela média o tempo gasto. “É essa média que está sendo discutida. O TST deverá fazer um enxerto na Súmula 90 para dizer se concorda ou não com a fixação do tempo médio de deslocamento pelo acordo sindical”, explicou o juiz.

A Súmula 90 regulamenta a condução fornecida pelo empregador na jornada de trabalho. O Inciso II diz que “a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ‘in intinere’”. 

A advogada especialista em Direito do Trabalho Maria Cristina Carrion acredita que essas decisões correspondem a trabalhadores de polos petroquímicos, muito comum em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. “Essa discussão é para regulamentar a situação de empresas que, por uma razão ou outra, foram para locais onde não há transporte regular e tiveram de fornecer veículo aos seus empregados”, disse. A advogada observou que haverá dificuldade em controlar o trajeto do funcionário. “Existem também situações em que nem todo o ônibus fornecido pela empresa resulta em horas ‘in intinere’”, reforçou Maria Cristina.

As chances de o TST aceitar o acordo sindical, desde que a média não seja muito baixa, existem. Caso não se aceite o direito do sindicato em negociar essa média, muitas horas extras poderão ser pagas, inclusive, retroativamente. “Dada a dificuldade de controlar um a um, a ideia é fazer um acordo com o sindicato, mas aí surge o problema de se trabalhar com uma média geral”, finalizou o juiz Homero Batista. As empresas têm liberdade para fixar, por meio de negociação coletiva, o valor a ser pago pelas horas de transporte. Esse pagamento está previsto na Lei 10.243, de 2001.

Fonte: Jornal do Comércio

Imposto de Renda entra no Sped

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).


"A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando", diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a  primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a  composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta.

O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros.

Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos pessoal e de RH das empresas brasileiras.  A Receita Federal ainda não divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. Num primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas, deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de lidar com o fisco vai substituir obrigações acessórias como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf.

Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que, ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados). Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria das empresas brasileiras, dizem os especialistas.

"O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das empresas. Isso porque está totalmente focado no empresário e não no escritório de contabilidade, pois a apresentação das informações será feita pela própria empresa, internamente", explica o gerente de Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. "O contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar", afirma.
Fonte: Diário do Comércio - SP

DIPJ 2013 - Prazo de entrega termina amanhã 28/06/2013

Termina amanhã prazo para empresas enviarem declarações à Receita.
As empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos, têm até amanhã (28) para entregar à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deste ano, relativa a 2012.

A entrega termina às 23h59min59s do dia 28 de junho, último dia útil do mês.
O programa para o preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal.
Para a transmissão, é preciso usar o Receitanet, programa também disponível no mesmo site. A expectativa é que 1,5 milhão de empresas entreguem o documento.
A DIPJ é usada pelas empresas para o pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS).
Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Não precisam apresentar a DIPJ as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as empresas inativas.
Caso não apresente a declaração até o prazo, a empresa estará sujeita a multa de 2% ao mês sobre o IR informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.
A Receita alerta para o risco de os contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos ao site da Receita.

Fonte: Folha de S.Paulo


quarta-feira, 26 de junho de 2013